Sistema de Proteção Social das FAA é reestruturado
A Assembleia Nacional aprovou, por unanimidade, o Projecto de Lei de Autorização Legislativa que autoriza o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a legislar sobre o Sistema de Protecção Social das Forças Armadas Angolanas.
A aprovação, na generalidade, decorreu esta quarta-feira, 2 de Março, durante a 6.ª reunião plenária extraordinária, referente a 5.ª sessão legislativa da IV legislatura da Assembleia Nacional.
O secretário de Estado para os Veteranos da Pátria, Domingos André Tchikanha, disse que o diploma aprovado vai permitir a reestruturação do Sistema de Segurança Social das Forças Armadas Angolanas, que por razões de natureza constitucional, legal, social, política, económica e conjuntural, deve ser ajustado às exigências e desafios da actualidade.
A reestruturação do Sistema de Segurança Social das Forças Armadas Angolanas implica a conformação da legislação que regula o Sistema de Segurança Social das FAA à Constituição da República, à Lei 13/18, de 29 de Outubro e à Lei das Carreiras dos Militares, bem como à inclusão na fórmula de cálculo da pensão de reforma de informações mais abrangentes ligadas ao tempo limite de serviço.
Na categoria dos beneficiários, explicou o secretário de Estado, o sistema vai abranger os militares do quadro permanente e os cidadãos que estiveram integrados em organizações militares, que por força dos acordos de paz para Angola foram registados nos órgãos do pessoal das FAA, e seus familiares.
Por outro lado, acrescentou, o sistema assenta em dois pilares, designadamente no da proteção social obrigatória e no apoio social e acções sanitárias.
A protecção social obrigatória prevê seis vertentes de intervenção, nomeadamente, a protecção na doença e acidente comum, protecção na maternidade, protecção na invalidez, protecção na velhice, protecção aos familiares após a morte de um militar e a compensação de encargos familiares.
Em caso de morte de um militar, é garantido aos familiares, no âmbito prestação social obrigatória, um valor mínimo como pensão de sobrevivência nunca inferior ao valor líquido do vencimento do segundo sargento.
O apoio social é materializado por via de assistência médica e medicamentosa, reservada aos efectivos e respectivos familiares através do subsistema de saúde familiar e outras acções de natureza social.
O actual Sistema de Protecção Social das FAA foi estabelecido em 1994, estando por isso em vigor há quase 30 anos.