Desde quinta-feira, 22, estão autorizados os passeios turísticos, excursões e visitas a esses locais, conforme um Decreto Executivo do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.
Estas medidas aplicam-se em todo território nacional, excepto nas localidades com cerca sanitária definidas pelas autoridades competentes, incluindo a Província de Luanda e o município do Cazengo, província do Cuanza-Norte.
O retorno das actividades de lazer e diversão deverão acontecer, no entanto, sob “apertadas” medidas de biossegurança, no âmbito do programa de combate e prevenção da COVID-19.
Assim, as actividades turísticas devem ocorrer entre às 8h00 e às 16h00, obedecendo as limitações impostas relativamente às cercas sanitárias e às medidas de biossegurança.
Segundo o Decreto, as excursões turísticas não deverão ultrapassar os 12 integrantes, respeitando, rigorosamente, as medidas de biossegurança impostas.
Para tal, deve ser dada atenção especial à higienização frequente das mãos, redução da lotação, uso obrigatório de máscaras faciais e distanciamento físico de no mínimo 2 metros.
Em relação às casas de diversão e às actividades culturais e artísticas, o diploma adianta que devem garantir uma audiência sentada, observando rigorosamente as medidas de biossegurança. As actividades devem decorrer com uma taxa de ocupação de apenas 50 por cento. Conforme o Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, para as actividades culturais e artísticas que integrem actuações em palco (moda, música, teatro, dança e similares), os grupos devem respeitar o distanciamento físico e a programação estar restrita ao período das 8h às 22h30. À luz do Decreto, cada evento só pode ter um máximo de duas horas de duração.
Porém, o Decreto refere que estão suspensos, enquanto durar a Situação de Calamidade Pública, todos os eventos de carácter cultural e artístico com uma componente de audiência não sentada e/ou dançante.
Entre as medidas consta ainda o agendamento prévio da ocupação do estabelecimento, caucionando a não excedência dos 50% da capacidade do espaço e o distanciamento físico previsto, disponibilizando terminais telefónicos, e-mail e páginas web.
Deve-se privilegiar o pagamento automático sempre que possível, fazer a higienização e desinfecção rigorosa dos espaços antes, durante e depois do seu funcionamento, além de assegurar a obrigatoriedade do uso de máscara facial.
Está ainda determinado que as filas de espera para entrada devem ser efectuadas no exterior do estabelecimento, devendo garantir sempre as condições de distanciamento e segurança, assegurar a ventilação adequada dos espaços. Para os estabelecimentos, o Governo determina que o horário vai das 8h00 às 22h30, sendo apenas permitidos dois eventos por dia, num máximo de duas horas por evento e com um intervalo de cinco horas entre eventos, devendo haver uma desinfecção e ventilação rigorosa durante este intervalo.
Entretanto, o documento adverte que não estão inclusos nessas novas medidas as casas de jogo, pubs, bares, casas nocturnas e outros estabelecimentos semelhantes, cuja abertura está suspensa enquanto durar a Situação de Calamidade Pública em Angola, em vigor desde 26 de Maio último.